| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1994 |
| Date | 1994-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de empréstimo junto ao BANERJ. |
| native_id | 276 |
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Câmara tMunicipai de Quissantã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº ()~1'" DE /\5 DE DE 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a, garantir empréstimo ju~ to ao BANERJ - Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, contra ido pela Cooperativa Habitacional de Quissamã. Parágrafo Único - O valor total do empréstimo será utilizado no custeio da construção de 100 casas, no valor unitário de 600 UPF, des tinadas aos Funcionários Públicos Municipais. Art. 2º - Como garantia do empréstimo do Poder Executivo fica autorizado a oferecer, em caução, a receita do ICMS até o montante da divida. Art. 3º - O empréstimo contraido será amortizado pelos proprios beneficiários do projeto por desconto em folha de pagamento. Parágrafo Único - O valor do desconto será negociado com cada um dos beneficiários de acordo com sua possibilidade financeira. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a p rtir da data de sua publicação revogadas as disposições e on t r-a r í o'. Arnaldo G. Prefeitura M. de Quissam~, de ~ de 1994. Cfimara Munfeipal de QuissBmã • RJ ,APROVADO ~...- .1~ ·E JJ..-,..J l..~loI,l~ Em~:_ __ _~_Dlt llJ~ l ~, Silva Quelros Mattoso Prefeito Municipal