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← Quissamã (RJ)

norma nº 271/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 271 / 1994
Date 1994-04-15
EmentaDispõe sobre autorização de empréstimo junto ao BANERJ.
native_id276

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Câmara tMunicipai de Quissantã
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº ()~1'" DE /\5 DE DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te Lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a, garantir empréstimo ju~
to ao BANERJ - Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, contra
ido pela Cooperativa Habitacional de Quissamã.
Parágrafo Único - O valor total do empréstimo será utilizado no custeio
da construção de 100 casas, no valor unitário de 600 UPF, des
tinadas aos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º - Como garantia do empréstimo do Poder Executivo fica autoriza￾do a oferecer, em caução, a receita do ICMS até o montante da
divida.
Art. 3º - O empréstimo contraido será amortizado pelos proprios benefi￾ciários do projeto por desconto em folha de pagamento.
Parágrafo Único - O valor do desconto será negociado com cada um dos
beneficiários de acordo com sua possibilidade financeira.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a p rtir da data de sua publicação
revogadas as disposições e on t r-a r í o'.
Arnaldo G.
Prefeitura M. de Quissam~, de ~ de 1994.
Cfimara Munfeipal de QuissBmã • RJ
,APROVADO ~...- .1~ ·E JJ..-,..J l..~loI,l~
Em~:_ __ _~_Dlt llJ~
l ~,
Silva Quelros Mattoso
Prefeito Municipal

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