| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de Convênio com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
· Câmara 9vfunicipa{ de Ouissamã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº DE DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei.
~
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com
o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Na
turais Renov~veis, tendo por objeta estabelecer um regime'
de colaboração voltada para a implantação de ações que se
desenvolverão nas àreas de pesca, fauna, educação ambiental, pesquisa e fiscalização, em termos de inclusa minuta
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
~ ~
Art. 2º - As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta'
,
da verba propria do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contr~rio.
Arnaldo G.
,em .9.. 'J.- de
,
cJ.;u,.,t de 1994. Prefeitura M. de Quiss
Queirós Mattoso
Municipal
•• ti"."" ~ffI"..II.
........."..
r.: