| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio com a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB -RJ. |
| native_id | 278 |
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Câmara tMunicipai de QuísSalllã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº DE"{l:ra/o4 DE DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com '
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro- CEHAB-RJ
tendo por objeto estabelecer as condições básicas para a
ação conjunta dos signatários no sentido de convenente
CEHAB-RJ promover a entrega de kit's premoldados ao Municipio e montagem de unidade habitacionais o Programa Projeto'
Mutirão da Habitação, em sua lº fase, de modo a minimizar o
déficit habitacional do Municlpio, nos termos da inclusa
minuta, que fica fazendo parte integral desta Lei.
Art. 2º -As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos'
recursos provenientes das dotações constantes do orçamento.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog~
das as disposições em contrário.
Prefeitura M. de de 1994.
Câmara Municipal de Quissamã • RJ
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