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← Quissamã (RJ)

norma nº 273/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 273 / 1994
Date 1994-05-04
EmentaDispõe sobre Convênio com a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB -RJ.
native_id278

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara tMunicipai de QuísSalllã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº DE"{l:ra/o4 DE DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te Lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com '
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro- CEHAB-RJ
tendo por objeto estabelecer as condições básicas para a
ação conjunta dos signatários no sentido de convenente
CEHAB-RJ promover a entrega de kit's premoldados ao Munici￾pio e montagem de unidade habitacionais o Programa Projeto'
Mutirão da Habitação, em sua lº fase, de modo a minimizar o
déficit habitacional do Municlpio, nos termos da inclusa
minuta, que fica fazendo parte integral desta Lei.
Art. 2º -As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos'
recursos provenientes das dotações constantes do orçamento.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog~
das as disposições em contrário.
Prefeitura M. de de 1994.
Câmara Municipal de Quissamã • RJ
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