| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Quissamã. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA AUTÓGRAFO LEI Nº0724e |5 de fonho de 1990, Dispõe sóbre Convênio que entre si celebram o istado do Rio de Janeiro, através da Seoretaria de Estado de Saúde e o kunícípio de Quissanã. | da CiscáitA MUNICIPAL vi QUIvdAÃS me rr EN art. 1º — Fica o Poder ixecutivo, através da secretaria sunicipel de Saúde e rromoção “ocial a celebrar Convênio co» o ietado do "io de Janeiro, objetivando z aãezão eo Sistema unificado e Cescentralizado de saúde - SUvS/2), nos termos ca inclusa mi nuta, que fica fazendo perte integrante cesta .ci. «rt 2º - “ota Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revoga - das as disposições contrário. Prefeitura K, de (uissamã ex: já 06 ce 1990 Octávio Carneiro da silva Câmera Municip: (e "ma. Bo) APT 30 Prefeito lnicipal Es 44. 05 AS Amaro Ç. Gomes Presidente