| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno a Fundação Cerj de Seguridade Social. |
| native_id | 280 |
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Câmara %unicipa[ de Ouissamã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº O.fL=r5 DE 10 DE DE 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Fundação Cerj de Seguridade Social, um terreno com a superficie de 1.400,00 m 2 , desmembrado de área maior, objeto do registro' nº R 1 M 3836, às folhas 41, do livro 3.U, de 28.10.83, do R.I. anexo ao cartório do 3º oficio da comarca de Macaé(RJ) perfeitamente individuada na inclusa planta, que fica fazen do parte integrante desta Lei. Art. 2º - A donatária na área doada, no prazo de um ano, fará a cons- " " .. ,..•.. trução da Agência da Campanhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, neste Municipio de nivel 3. Art. 3u - E vedada a disponibilidade do bem doado. Art. 4Q - A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hipote ses, a saber: I - quando a donatária não cumprir os encargos que lhes são cometidas no Art. 2º desta Lei; 11 - quando à donatária entrar em regime de 11quidaç~0 e d1sso1u - çao; 111 - em caso de venda ou sucessão da donat~ria.