| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1994 |
| Date | 1994-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Celebração de convênio com o SEBRAE/RJ. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara 9vfunicipa{ de Ouissamã
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº O~~ 3 DE ~G DE DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, delibera e
eu sanciono a se~uinte Lei.
Art. lº- Fica o Chefe do Poder Executivo, representando o Município'
de Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com o SEBRAE/RJ'
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do
Rio de Janeiro, tendo por objeto estabelecer condições de
participação para a realização em conjunto da I Feira de Indústria e Comércio, no período de 4 a 8 de agosto de 1994
nesta Cidade, tudo nos termos da inclusa minuta que integral
a presente Lei.
- - Art. 2º- As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta da
verba orçamentada.
Arnaldo Silva Queirós Mattoso
Pre eito Municipal
Art. 3º- Esta Lei entrará de sua publicação, revogadas as disposições
Prefe itura ..M. em &b de -F de 1994.
CâMara Municipal i. Qui••• ",ã-JltJ
APROVADO
--t~ -1 c: --<.2 r:' ..uA.,.,......'W<;
Em.J2 O
--- ------