| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1994 |
| Date | 1994-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Celebração de Convênio com Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro -DER-RJ |
| native_id | 290 |
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Câmara !Municipa{ de Quissantã
Estado do Rio de Janeiro
A U T O G R A F O
lEI Nº OJ$5 DE :;..6 DE F DE 1994
A CAMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMA, delibera e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo, representando o Município de
Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro -
DER - RJ, tendo por objeto estabelecer as condições em que '
se dará a cooperação e assistência técnica com vistas á pavi
mentação da RJ - 178, trecho compreendido entre este Município de Quissamã e a ponte sobre o Rio Macabu, tudo em termos
da inclusa minuta que fica fazendo parte integrante
lei.
desta'
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei serao atenáidas com as
verbas próprias do orçamento .
Art. 3º - Esta lei entrará em data de sua publicação, revogaPrefeitura uissamã, em ~ de ~ de 1994.
Arnaldo G. Queirós Mattoso
CiJllara M"nicí/fal d. Quissamã -ItJ
APROVADO 4,.. -t"'!!.-l. ~ ~
Em ~ 9
• auel~63 ~ "-Aima' fi
CPil' ichtlllJ~
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