| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de quadro de carreiras |
| native_id | 292 |
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Câmara tMunicíoa! de Ouissamã ... Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº o~g"t DE 025 DE DE 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, • I delibera e eu sanClono a segui~ te lei. Art. lº - Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Prefei tura Municipal de Quissamã, sob o regime da Consolidação ' das Leis do Trabalho, doze (12) cargos de Professor "B" alterando, assim, o anexo I, da lei 0278, de 27 de maio de 1994. Art. 2º - Fica extinto no quadro de carreira dos servidores da Pre - feitura Municipal de Quissamã, 09 (nove) cargos de Professor "C", modificando, desse modo, o, anexo I, da lei 0278' de 27 de maio de 1994. - , Art. 3º - As despesas com a execuçao desta lei sera atendida com ver bas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arnaldo G. da Sil a Quei~o P.r~fe· o Municipal I', Prefeitura M. de Quissamã, de 1994 . •. .