| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1994 |
| Date | 1994-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 297 |
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Câmara !Municipa( de Quissantã Estado do Aio de Janeiro A U T Ó q R A F O LEI Nº O~Q<y DE 1J-- DE DE 1994. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguinte lei. Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal representando o Municipio de Quiss~ mã autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, um terreno' com área de 600m2, desmembrado de área maior objeto do registro nº R 1 M 3836, às folhas 41, do livro 3.U. de 28.10.83 do R.I. anexo ao cartório do 3º oficio da Comarca de Macaé (RJ), perfeitamente ·individuada na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - O donatário na area doada, no prazo de um ano, fará a constru ção da Delegacia de Policia de Quissamã. Art. 3º - E vedada a disponibilidade do bem doado. Art. 4º A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hipót~ ses, a saber: I - Quando o donatário não cumprir o encargo que lhe foi cometido. no Art. 2º desta lei e na hipótese de disposição do bem doado, (Art.3º). Art. 5º - Nenhuma despesa com a efetivação da doação ora autorizada , sera suportada pelo doador. Arnaldo G. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data publicação, revoga - das as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em ~~~ de 1994. ~------ Queirós Mattoso Municipal &iã ••tf"."" ; "",..". 1I,,1t ••1•••••••• ~