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norma nº 292/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 292 / 1994
Date 1994-09-12
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
native_id297

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Câmara !Municipa( de Quissantã
Estado do Aio de Janeiro
A U T Ó q R A F O
LEI Nº O~Q<y DE 1J-- DE DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te lei.
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal representando o Municipio de Quiss~
mã autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, um terreno'
com área de 600m2, desmembrado de área maior objeto do regis￾tro nº R 1 M 3836, às folhas 41, do livro 3.U. de 28.10.83 do
R.I. anexo ao cartório do 3º oficio da Comarca de Macaé (RJ),
perfeitamente ·individuada na inclusa planta, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 2º - O donatário na area doada, no prazo de um ano, fará a constru
ção da Delegacia de Policia de Quissamã.
Art. 3º - E vedada a disponibilidade do bem doado.
Art. 4º A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hipót~
ses, a saber:
I - Quando o donatário não cumprir o encargo que lhe foi cometido.
no Art. 2º desta lei e na hipótese de disposição do bem doado,
(Art.3º).
Art. 5º - Nenhuma despesa com a efetivação da doação ora autorizada
,
sera suportada pelo doador.
Arnaldo G.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data publicação, revoga -
das as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em ~~~ de 1994.
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Queirós Mattoso
Municipal
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