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norma nº 293/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 293 / 1994
Date 1994-09-15
EmentaDispõe sobre criação do quadro de carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã.
native_id298

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texto integral #

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Câmara tMunicipol de Ouissamã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº oo1Q,3 DE ~5 DE SLt./yy,,Q;w DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te lei.
Art. lº - Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Pre
feitura Municipal de Quissam~, sob o regime da Consoli￾daç~o das Leis do Trabalho, um cargo de Jornalista, al￾terando, assim, o anexo I, da Lei 0278 de 27 de maio
de 1994.
Art. 2º - ,
- As despesas com a execuçao desta lei sera atendida com'
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o, re
vogadas as disposições em contrário.
Arna1do G. QaeipQ~ Mattoso
Prefeitura M. de Quissamã,em
Câmara Municípal de Quissamã-RJ
Municipal
I'
~ ,. Da,"" ~ ~
Presidente

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