| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1994 |
| Date | 1994-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do quadro de carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã. |
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Câmara tMunicipol de Ouissamã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº oo1Q,3 DE ~5 DE SLt./yy,,Q;w DE 1994. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguinte lei. Art. lº - Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Pre feitura Municipal de Quissam~, sob o regime da Consolidaç~o das Leis do Trabalho, um cargo de Jornalista, alterando, assim, o anexo I, da Lei 0278 de 27 de maio de 1994. Art. 2º - , - As despesas com a execuçao desta lei sera atendida com' verbas próprias do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o, re vogadas as disposições em contrário. Arna1do G. QaeipQ~ Mattoso Prefeitura M. de Quissamã,em Câmara Municípal de Quissamã-RJ Municipal I' ~ ,. Da,"" ~ ~ Presidente