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norma nº 294/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 294 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com o CREA -RJ.
native_id299

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Câmara tMurucipal de QULsSanlã
Estado do Rio de Janei ro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº OJct4 DE ;IO DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
delibera e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.lº - Fica o Chefe do Poder Executivo, representando o Munici
pio de Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com o
CREA - RJ - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetu￾ra e Agronimia do Estado do Rio de Janeiro, tendo por o~
jeto o estabelecimento de um sistema de consultas e in￾formações reciprocas sobre as atividades desempenhadas '
por profissionais e pessoas juridicas no ramo da Engenh~
ria, Arquitetura, Agronomia e outras áreas afins, nos
termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte inte
grante desta lei.
Art. 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta'
da verba orçamentária.
Art. 3Q- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em
, Prefeitura M. de Quissamã, de~ de 1994.
Câmara Municípal de Quissamâ- RJ
Presidente

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