| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com o CREA -RJ. |
| native_id | 299 |
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Câmara tMurucipal de QULsSanlã Estado do Rio de Janei ro A U T Ó G R A F O LEI Nº OJct4 DE ;IO DE 1994. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Chefe do Poder Executivo, representando o Munici pio de Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com o CREA - RJ - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronimia do Estado do Rio de Janeiro, tendo por o~ jeto o estabelecimento de um sistema de consultas e informações reciprocas sobre as atividades desempenhadas ' por profissionais e pessoas juridicas no ramo da Engenh~ ria, Arquitetura, Agronomia e outras áreas afins, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte inte grante desta lei. Art. 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta' da verba orçamentária. Art. 3Q- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em , Prefeitura M. de Quissamã, de~ de 1994. Câmara Municípal de Quissamâ- RJ Presidente