| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com o MInistério da Saúde. |
| native_id | 300 |
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Câmara !:A{u nicipal de Ouissamã
Estado do, Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº DJCf 6 DE J3 DE AJL~ DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
'te lei.
f ,
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo,representando o Municipio de
Quissamã, autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da----
Saúde/Fundo Nacional de Saúde e Instituto Nacional de Alimen
tação e Nutrição, tendo
ceiro a implementação do
tridos e as Gestantes de
por objetivo o apoio técnico e fina~
Programa de Atendimento aos DesnuRisco Nutricional, nos termos da
inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da
verba orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, e ~k de 1994.
de Queirós Mattoso
,. (1"",,- ; ..""..".
Presidente