| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1994 |
| Date | 1994-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação do Inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 142 de 30 de dezembro de 1991. |
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.r . I -,' Cârnara Municipa[ de Ouissamà Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O DE ~~ DE 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº - O Inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 0142 de 30 de dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 65 - . , I - a 50% (cinquenta por cento), correspondente aos materiais ou mercadorias fornecidas, pelo prestador dos serviç~s e consumidas na realização das obras. 11 - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• , • , •• , \i ••••••••••••• Art. 2º - Esta Lei entrará em vigo gadas as disposições e sua publicação, revo Prefeitura M. de em jf Que~oso o Municipal ',' , .