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norma nº 297/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 297 / 1994
Date 1994-10-18
EmentaDispõe sobre modificação do Inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 142 de 30 de dezembro de 1991.
native_id302

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texto integral #

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.r
. I
-,' Cârnara Municipa[ de Ouissamà
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
DE ~~ DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te Lei.
Art. lº - O Inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 0142 de 30 de
dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 65 - .
,
I - a 50% (cinquenta por cento), correspondente aos materiais
ou mercadorias fornecidas, pelo prestador dos serviç~s e
consumidas na realização das obras.
11 - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• , • , •• , \i •••••••••••••
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigo
gadas as disposições e
sua publicação, revo
Prefeitura M. de em jf
Que~oso
o Municipal
','
, .

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