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norma nº 298/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 298 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaDispõe sobre reajuste de salário.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

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-:;" Câmara tMunicipal de QuisSal1lã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº OoZ9 f DE 02-0 DE O~.Jú) DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ (
delibera e eu sanciono a seguin￾te lei.
Art. lº - Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargos em
comissão, bem como os de funções gratificadas, terão um rea
juste de 33,59 (trinta e três inteiros e cinquenta e nove
~
-cent és írnos por cento), referente ao mes de outubro de 1994.
- - Art. 2º - As despesas décorrentes da execuçao desta 1,e·serao aten￾didas no corrente exercício por conta das dotações consi~
nadas em orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Arnaldo
Prefeitura M. de Quissamã, em O~~ de 1994.
/, a d~attoso
to Municipal
Câmara Municipal de Quissamã-ftJ
APROVADO .f;,m ~ ~ ce
Em .l:7'??~·~.7!~"~~ ••••.
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