| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salário. |
| native_id | 303 |
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~-- -:;" Câmara tMunicipal de QuisSal1lã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº OoZ9 f DE 02-0 DE O~.Jú) DE 1994. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ( delibera e eu sanciono a seguinte lei. Art. lº - Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargos em comissão, bem como os de funções gratificadas, terão um rea juste de 33,59 (trinta e três inteiros e cinquenta e nove ~ -cent és írnos por cento), referente ao mes de outubro de 1994. - - Art. 2º - As despesas décorrentes da execuçao desta 1,e·serao atendidas no corrente exercício por conta das dotações consi~ nadas em orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Arnaldo Prefeitura M. de Quissamã, em O~~ de 1994. /, a d~attoso to Municipal Câmara Municipal de Quissamã-ftJ APROVADO .f;,m ~ ~ ce Em .l:7'??~·~.7!~"~~ ••••. 'J - - ---'----"----