| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre convênio com a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 305 |
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Cá/fiara /Mu nicipal de Qjússalllã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI NQ 0.100 DE ó26 A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei. i Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objeto a cooperação técnica, vi-' sando propiciar meios que permitam o atendimento clinico/ aos alunos da Rede portadores de deficiência e aos superdotados, bem como aos alunos não elegiveis para a Educa-' ção Especial, no sentido de executar uma avaliação adequ~ da e criteriosa das deficiências. ~ ~ Art. 2 Q - As despesas com a execuçao desta Lei correrao por oonta da verba própria do orçamento. Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as em contrário. Arnaldo G. em X de ~.Q)V) de 1994. Queirós Mattoso Municipal Câmara Municipal de Quissamã-ftJ APROVADO bm ;1<:' ~ -131--iojq t.mJ/~~,.",.....~....:..:.-'o.~ •I. Quel~~.e t4Lm.IJ. Presldent8 , -