| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1994 |
| Date | 1994-11-02 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de creche. |
| native_id | 307 |
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Câmara 9vfunicipa{ de Quissalllâ
Estado do Rio de Janeiru
A U T Ó G R A F O
LEI Nº 030~ DE 03 DE ~~ DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÂ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei.
Art. lº - Fica criada a CRECHE MUNICIPAL I, RACHEL FRANCISCA CAR-'
NEIRO DA SILVA tendo por objetivo o atendimento a crianças carentes na faixa etária de zero a cinco anos.
Art. 2º - A Sede da Creche Municipal I, ora criada, situa-se no
pr~dio da Rua Bar~o de Monte Cedra nº 207, nesta Cidade,
onde funciona'desde 9 de abril de 1992, em caráter provl
sorio.
Art. 3º - As despesas com execuç~o desta Lei, correr~o por conta /
da verba propria do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vogadas as disposições em
Arnaldo G. d
ata de sua publicação, reQueirós Mattoso
refeito Municipal
Câmara Municipal de Quissamãl RJ
APROVADO
e-: '1. ~ 1,01'11(
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