| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores. |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara 111unicipaL de Quidt3amã Estadodo Rio de Janeiro AUT6GRAFO LEI N2 030~ DE' 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segu~ te Lei. Art. 12 - Os reajustes dos Servidores e dos ocupantes de cargos em Comissão, bem como os de funções gratificadas, terão um reajuste de 10,83 (dez inteiros e oitenta e três centési mos por cento), referente ao mês de novembro de 1994. Art. 2Q - Não terão o reajuste previsto no Art. lº desta Lei, os salá rios dos servidores ocupantes dos seguintes empregos funções e cargos comissionadoB, a saber: Administrador ou , Administrador Regional, Assessor - C2, Assessor-C3 , Assessor -04, BioquÍIDico, Dentista, Economista, Médico e Psicó10 go. Art. 32 - As despesas- decorrentes da execuçao- desta lei serao- atendidas no corrente exercício por conta das dotações consigna - das em orçamento vigente. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de suU publicação, revo - gadas as diãposições em contrário. I.(1u.,,6•• ~ Presidente Arna'Ldo G. refeito Municipal de Quissamã,