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norma nº 308/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 308 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaDispõe sobre reajuste de salário.
native_id313

Documents (1)

texto integral #

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Câmara 111unicipaL de QuMJamâ
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº 030~ DE 09 DE ~.trw DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
delibera e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. lº - Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargos em comis
são, bem como os de funções gratificadas, terão um reajuste '
de 10% (dez inteiros por cento), referente ao mês de dezembro
de 1994.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendi -
das no corrente exercicio por conta das dotações consignadas'
em orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissa'a, e o~ de ~~ de 1994.
Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
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