| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salário. |
| native_id | 313 |
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Câmara 111unicipaL de QuMJamâ Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 030~ DE 09 DE ~.trw DE 1994. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte lei. Art. lº - Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargos em comis são, bem como os de funções gratificadas, terão um reajuste ' de 10% (dez inteiros por cento), referente ao mês de dezembro de 1994. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendi - das no corrente exercicio por conta das dotações consignadas' em orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissa'a, e o~ de ~~ de 1994. Queirós Mattoso Prefeito Municipal ----------- --