| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de veículo. |
| native_id | 314 |
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Câmara municipaL de QuMJamâ Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 030<3 DE 0<3 DE 1994. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui!! te lei. Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar Ol(um) ,Volks/Gol"CL" 1990 - Branco Star - Placa AS - 6070 - Gasolina, patrimônio 160-3, e 01 (um) Ford/Escort "L" - 1991 - Verde/Metálico - Placa/ AS -6081 - patrimônio 1629 - gasolina, usados, no estado que se encontram, sem garantias. Art. 2º - Será designada pelo Chefe do' Poder Executivo, uma Comiss~o encarregadora da Avaliaç~o, para dos bens, a que se refere o Art. lº desta Lei. , atraves de po rt arí a , efei to de alLeriac ao Art. 3º - A venda de que se trata esta Lei, será feita através de público' Leil~o, observando o direito aplicável a especie. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quiss de~~ de 1994. Qtleiró~ Mattoso Prefeito Municipal I. Oue'," • tflm.Jj. Presilh'nte