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norma nº 309/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 309 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de veículo.
native_id314

Documents (1)

texto integral #

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Câmara municipaL de QuMJamâ
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº 030<3 DE 0<3 DE 1994.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui!!
te lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar Ol(um) ,Volks/Gol"CL"
1990 - Branco Star - Placa AS - 6070 - Gasolina, patrimônio
160-3, e 01 (um) Ford/Escort "L" - 1991 - Verde/Metálico - Placa/
AS -6081 - patrimônio 1629 - gasolina, usados, no estado que se
encontram, sem garantias.
Art. 2º - Será designada pelo Chefe do' Poder Executivo,
uma Comiss~o encarregadora da Avaliaç~o, para
dos bens, a que se refere o Art. lº desta Lei.
,
atraves de po rt arí a ,
efei to de alLeriac ao
Art. 3º - A venda de que se trata esta Lei, será feita através de público'
Leil~o, observando o direito aplicável a especie.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quiss de~~
de 1994.
Qtleiró~ Mattoso
Prefeito Municipal
I. Oue'," • tflm.Jj.
Presilh'nte

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