| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1994 |
| Date | 1994-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de imóvel. |
| native_id | 315 |
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Câmara municipal de Quiddamã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 03H DE Jt DE 1994 . • A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei. Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado do Rio de Janeiro, o uso do próprio municipal situado no Parque Exposição Dr. Renato Carneiro da Silva, compreendendo um co~ junto de escritório, sala, banheiro e garagem e respectivo / terreno, conforme especificado na inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta Lei, lavrando-se o respectivo termo. Art. 2º - O bem imóvel objeto da concessão de uso servira a Secreta-' ria de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que fará a instalação no mesmo de um Posto de Policia Florestal . e Meio Ambjente, com objetivo de proteção aos recursos naturais - e sua preservaçao. Art. 3º - A concessão de uso é autorizada por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo scindida, consultando ao inte-' resse do concedente o ncessionário, mediante aviso. Art. 4º - Esta Lei na data de sua publicação, revogadas as disposiç em $5 de 1994. ~------------------ Silva Queirós Mattoso Municipal Câmara Municípal de Quissamã-RJ . APROVADO l/M~ -. Em ...c2.~~~~~ -=- =_.=-==--:..:::-.=====--===~~~=..==-'.'--=-' ._~.- _.~-