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norma nº 311/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 311 / 1994
Date 1994-12-28
EmentaDispõe sobre a concessão de imóvel.
native_id315

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texto integral #

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Câmara municipal de Quiddamã
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº 03H DE Jt DE 1994 .
•
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado do
Rio de Janeiro, o uso do próprio municipal situado no Parque
Exposição Dr. Renato Carneiro da Silva, compreendendo um co~
junto de escritório, sala, banheiro e garagem e respectivo /
terreno, conforme especificado na inclusa planta, que fica
fazendo parte integrante desta Lei, lavrando-se o respectivo
termo.
Art. 2º - O bem imóvel objeto da concessão de uso servira a Secreta-'
ria de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que fará
a instalação no mesmo de um Posto de Policia Florestal . e
Meio Ambjente, com objetivo de proteção aos recursos naturais
- e sua preservaçao.
Art. 3º - A concessão de uso é autorizada por tempo indeterminado, po￾dendo a qualquer tempo scindida, consultando ao inte-'
resse do concedente o ncessionário, mediante aviso.
Art. 4º - Esta Lei na data de sua publicação, revoga￾das as disposiç
em $5 de 1994.
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Silva Queirós Mattoso
Municipal
Câmara Municípal de Quissamã-RJ
. APROVADO l/M~ -.
Em ...c2.~~~~~
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