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← Quissamã (RJ)

norma nº 312/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 312 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaDispõe sobre criação de cargo.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

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Câmara 11lunicipal de Quít:Jdamâ
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó'G R A F O
DE DE 1995
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Ar t . lº - Fica orí ado na Estrutura Administrativa da Prefeitura /
Municipal de QJissam~, trazida pela Lei nQ 0246, de 27
de novembro de 1993, o Cargo em Comiss~o-Administratr~
dor da Unidade de Reciclagem e Compostagem de lixo"C6"
modificando o Quadro do Anexo I, da Lei citada.
,
Art. 2Q - O vencimento do Cargo criado no artigo anterior, sera o
mesmo atribuldo ao Administrador Regional.
Art. 3
Q - As despesas decorrentes da execuç~o do disposto nesta /
Lei, correr~o por conta da dotaç~o consignada em Orça-'
mento Vigente.
A~t. 12 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicaç~o,re￾vcgadas as disposiç~es em contr~rio.
de~ em cJ4 HJ95,
Silva Queirós Mattoso
Prefeito Municipal

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