| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo. |
| native_id | 316 |
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Câmara 11lunicipal de Quít:Jdamâ Estado do Rio de Janeiro A U T Ó'G R A F O DE DE 1995 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Ar t . lº - Fica orí ado na Estrutura Administrativa da Prefeitura / Municipal de QJissam~, trazida pela Lei nQ 0246, de 27 de novembro de 1993, o Cargo em Comiss~o-Administratr~ dor da Unidade de Reciclagem e Compostagem de lixo"C6" modificando o Quadro do Anexo I, da Lei citada. , Art. 2Q - O vencimento do Cargo criado no artigo anterior, sera o mesmo atribuldo ao Administrador Regional. Art. 3 Q - As despesas decorrentes da execuç~o do disposto nesta / Lei, correr~o por conta da dotaç~o consignada em Orça-' mento Vigente. A~t. 12 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicaç~o,revcgadas as disposiç~es em contr~rio. de~ em cJ4 HJ95, Silva Queirós Mattoso Prefeito Municipal