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norma nº 313/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 313 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaAltera o artigo 91, da Lei nº 142, de 30 de dezembro de 1991.
native_id317

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texto integral #

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- (
Câmara 111unicipaL de QuiJJamã
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI N" O 313 DE JA DE DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
delibera e eu sanciono
guinte Lei.
a se
Art. 12 - O artigo 91, da Lei nQ 0142, de 30 de dezembro de 1991,
passa a ter a seguinte redaç~o:
Art. 91 - Aplica-se-~ a a1iquota de 1,5% (hum e meio por cento )'
sobre a base de c~lcul0 do Imposto sobre Vendas a Vare￾jo do Combustiveis LiqUidas e gasosos - IVVC, definida/
no artigo 90 da Lei nº 0142/91, apuraç~o do imposto de￾vi do .
Art. 22 - Esta Lei entrar~ na data de sua publicaç~o,re￾vogadas as dispos.çEes em contr~rio.
Qui s s ama , em
, .
de ~ de
1995.
a Silva Queirbs Mattoso

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