| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Altera o artigo 91, da Lei nº 142, de 30 de dezembro de 1991. |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- ( Câmara 111unicipaL de QuiJJamã Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI N" O 313 DE JA DE DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono guinte Lei. a se Art. 12 - O artigo 91, da Lei nQ 0142, de 30 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redaç~o: Art. 91 - Aplica-se-~ a a1iquota de 1,5% (hum e meio por cento )' sobre a base de c~lcul0 do Imposto sobre Vendas a Varejo do Combustiveis LiqUidas e gasosos - IVVC, definida/ no artigo 90 da Lei nº 0142/91, apuraç~o do imposto devi do . Art. 22 - Esta Lei entrar~ na data de sua publicaç~o,revogadas as dispos.çEes em contr~rio. Qui s s ama , em , . de ~ de 1995. a Silva Queirbs Mattoso