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norma nº 314/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 314 / 1995
Date 1995-02-10
EmentaDispõe sobre criação de vaga.
native_id318

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~âmara Jl[unici.pal »e Clu,i.ssamã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº O~~~ DE .AO DE ~~ DE 1995.
A cÂMARA. MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a segui~
te lei.
Art. lº - Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Prefeitu
ra Municipal de Quissamã sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) instituido pelo Art. lº da Lei nº
0146, de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 0278, de 27
de maio de 1994, uma vaga de Supervisor Educacional, modifi￾cando o quantitativo de empregos por categoria funcional, do
Anexo I, aumentando o nº de emprego de 5 (cinco) para 6
(se i s ).
Art. 2º - Fica autorizado a contratação temporária de um Auxiliar Admi
b
nistrativo cuja vaga foi criada pela Lei nº 0146, de 30 de
dezembro de 1991, a fim de regularizar situação funcional.
'Art. 3º - O salário do emprego de Advogado criado pela Lei nº 0281, de
13 de julho de 1994, fixado no seu Anexo l, fica equiparado'
ao da tabela de salários de nivel superior - Anexo l, da Lei
nº 0146/91, NS 016.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzi~
do os seus efeitos a partir de lº de ~vereiro de 1995.
Prefeitura M. de Quissamã, de 1995.
Câmara Municipal de Quissamã - RJ
~P~9~_~n
Em 1 t_~__J 35
~
ilva Queiras Mattoso
Prefeito Municipal

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