| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores Municipais de Quissamã. |
| native_id | 32 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ DG Lei nº 026 de 11 de julho de 1990, Dispõe sobre o reajuste salarial para 05 Servidores Municie país de Quissamêi. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. =, art. 1º - Os salários dos Servidores e dos ocupantes do Cargo em Comig são, bem como os de Funções Gratificedas, terão um reajuste às 10% (dez por cento) referente so mês de julho de 1990s art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin do seus efeítos a partir de 01 de julho âe 1990 revogadas * as disposições em contrários prefeitura M. de Quissemã, em 1//de - julho de 1990 Oetávio Carne da Sálva prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO