br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 317/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 317 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaAltera O artigo 2º da Lei 0265, de 10 de março de 1994.
native_id321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~?âmara !ltunicipal »e Quissàmã
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F O
LEI Nº 03~"1 DE J~ DE )YWL(.,Q
)
DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei.
",
;l .." .•
, .1 '.:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 0265, de 10 de março de 1994, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica prorrogado por um (01) ano, contado da
presente lei, o prazo concedido para a donatária edifi
car na área doada, uma usina de beneficiamento e empa￾cotamento de leite e uma indústria de laticinio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vi~or na data de sua publicação
revogadas as disposições e
Arna1do G.
em:t,2; de ~ de 1995.
J
va~toso
. '
Câmara Municipal de Qulssamã. RJ
p ~ O V~
/li? 11; .t 07- I"''''/f/TM/
E 1.!L'- fJ3 1!lL
, ...,.~, I

open original →