br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 319/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaDispõe sobre autorização de doação de terreno.
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r
(Qâmal'a J/{,unicipal ge Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F o
DE J=l- DE 1995.
A cÂMARA MuNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te Lei:
Art. lº - Fica o Poder executivo autorizado a doar à Associação I
Comercial e Industrial de Quissamã/RJ, um terreno com a
superf1cie de 600,00m2, que se desmembra de área maior,
e está assim caracterizada: 20,00 m de frente para a
estrada do Correio Imperial, antiga Av. Francisco de
Assis Carneiro da Silva, do lado esquerdo, 30,00 m con￾frontando com terras do Espólio de Celso Carneiro da
,
Silva, ao lado direito, 30,00 m confrontando com a area
remanescente do Município de Quissamã, e nos fundos
20,00 m confrontando também com área remanescente do Mu
nic1pio de Quissamã.
Art. 2º -A donatária edificará na área doada, no prazo de um (01)
ano, a sede da Associação Comercial e Industrial de
Quissamã/RJ.
Art. 3º -~ vedada a di~ponibilidade do bem doado.
Art. 42
I
11
Art. 5º
Art. 62
-A doação aqui autorizada será revogada nas seguintes hi
póteses a saber:
-Quando a donatária não cumprir o Art. 2º desta Lei;
-Quando a donatária entrar em regime de liquidação e dos
solução.
-Nenhuma despesa com a efetivação da do~ção será suport~
da pelo Município.
-Esta Lei entrará em vigor
vogadas as disposições em
M. de
publicação, re
de 1995.
G. Mattoso
refeito Municipal

open original →