| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial. |
| native_id | 325 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO , LEI Nº 03~~ DE DE 1995 .. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te lei: - Art. lº - Fica concedido o reajuste de 7% sobre a remuneraçao dos servidores, e dos ocupantes de cargos em comissao e fun - ção gratificada, referente ao mês de abril. - Art. 2º - As despesas para o cumprimento desta lei, serao atendidas por conta das dotaç~es orçament~rias. Art. 3º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de lº de abril de 1995, re vogadas as disposiç~es em contr~rio. Arna1do G. a ~elros MattosCl efeito Municipal. Prefeitura M. de Quissamã, de 1995. Câmara Municipal de Quisaamã-RJ APROVADO t/lrl- J;uvn.e Jiírv:-,UJ m...1. .. .f.....l.e..:L_I-.!l.5_