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norma nº 321/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaDispõe sobre reajuste salarial.
native_id325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
,
LEI Nº 03~~ DE DE 1995 ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te lei:
-
Art. lº - Fica concedido o reajuste de 7% sobre a remuneraçao dos
servidores, e dos ocupantes de cargos em comissao e fun -
ção gratificada, referente ao mês de abril.
-
Art. 2º - As despesas para o cumprimento desta lei, serao atendidas
por conta das dotaç~es orçament~rias.
Art. 3º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, sur￾tindo os seus efeitos a partir de lº de abril de 1995, re
vogadas as disposiç~es em contr~rio.
Arna1do G. a ~elros MattosCl
efeito Municipal.
Prefeitura M. de Quissamã, de 1995.
Câmara Municipal de Quisaamã-RJ
APROVADO
t/lrl- J;uvn.e Jiírv:-,UJ
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