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norma nº 324/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 324 / 1995
Date 1995-05-08
EmentaDispõe sobre autorização de vendas de produtos, subprodutos e demais utilidades obtidos obtidos na Usina de Reciclagem de Lixo...
native_id328

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A U T Ó G R A F O
LEI Nº 03~ DE O~ DE 'YY\ 0vI.-\9 DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda dos
produtos, subprodutos e demais utilidades obtidos na
Usina de Reciclagem de Lixo do Municipio, mediante preço
público,
,
aos usuarios.
Art. 2º o preço público aos usuários para os bens a que refere o
Artigo lQ, precedente, será fixado prévia e unilateral￾mente pela Administração, por ato do Executivo.
Arna1do G.
Art. Jº - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revo
gadas as disposições em contrário
Prefeitura M. de Quissamã, de 1995.
C.m.ra Munlcrp./ de Qulas.mA. ftJ
-A P ~ O V ~O
~/J7J jJ, .JL, ~ ':'~
Em ..ll~..I....!l~J .Cfj= .
Mattoso
refeito Municipal

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