| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1995 |
| Date | 1995-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de vendas de produtos, subprodutos e demais utilidades obtidos obtidos na Usina de Reciclagem de Lixo... |
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A U T Ó G R A F O LEI Nº 03~ DE O~ DE 'YY\ 0vI.-\9 DE 1995. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda dos produtos, subprodutos e demais utilidades obtidos na Usina de Reciclagem de Lixo do Municipio, mediante preço público, , aos usuarios. Art. 2º o preço público aos usuários para os bens a que refere o Artigo lQ, precedente, será fixado prévia e unilateralmente pela Administração, por ato do Executivo. Arna1do G. Art. Jº - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revo gadas as disposições em contrário Prefeitura M. de Quissamã, de 1995. C.m.ra Munlcrp./ de Qulas.mA. ftJ -A P ~ O V ~O ~/J7J jJ, .JL, ~ ':'~ Em ..ll~..I....!l~J .Cfj= . Mattoso refeito Municipal