| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de dia de trabalho a Servidor Estudante. |
| native_id | 332 |
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, , ~iM;'UM<a'~de ~ "Estado do Rio de Janeiro A U 'r Ó G R A F o LEI Nº 03.2'4 DE JA DE DE 1995. Dispõe sobre concessão de dia de trabalho a Servidor Estudante. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Ao Servidor desta Municipalidade matriculado em estabelecimento de ensino a nivel de 2º grau e superior, em órgão oficial ou particular, fica permitido ausentar-se do serviço nos dias de provas ou exames, sem prejuizo de sua re - muneraçao. Art. 2Q - Deverá o Servidor apresentar ao Chefe imediato, declara - ção do estabelecimento de ensino, contendo as datas das provas ou exames, com antecipação minima de 48 horas I antes da lQ prova. ! Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtin do seus efeitos a partir de lº de maio ce 1995. Câmara mã-RJ Prefeitura M~ de Quissamã, em de 1995. d~eilÓ5 MaLLoso Municipal ..•.•••.h•••-..• 'I L- _