| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com a Associação dos Amigos de mato de Pipa. |
| native_id | 333 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O DE DE 1995. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação, dos Amigos de Mato de Pipa, objeti vando a rea lização de obras de restauração do imóvel denominado Casa de Mato de Pipa, neste Municipio, de propriedade da referi da Associação dos Amigos de Mato de Pipa, sociedade civil, sem fins lucrativos, declarada de utilidade p~blica pela' Lei nº 082, de 06 de maio de 1991. Art. 2º - Em conformidade com o Convênio a ser celebrado com o Municipio, o imóvel será utilizado para fins culturais e artis ticas, tais como: a criação de um Centro Cultural destinado 8 promover e organizar exposiç~es artisticas e históri- 'as, atividades musicais, cursos seminários, museu de his tória ca localidade, locação para festas e recepç~es, centro de video, pinacoteca, biblioteca e outras atividades' :'- •. culturéis correlatas e afins. § Único A Associaçãq dos Amigos de Mato de Pip3 cedera espaço Prefeitura Municipal, gratuitamente, sempre que esta ver atividades culturais na Casa de Mato de Pipa. , a prom~ Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç~es em contrário. Arnaldo Prefeitura M. de Quissamã, e de 1995. de Queiros Mattoso Municipal