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← Quissamã (RJ)

norma nº 329/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 329 / 1995
Date 1995-05-24
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com a Associação dos Amigos de mato de Pipa.
native_id333

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
DE DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te Lei:
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com
a Associação, dos Amigos de Mato de Pipa, objeti vando a rea
lização de obras de restauração do imóvel denominado Casa
de Mato de Pipa, neste Municipio, de propriedade da referi
da Associação dos Amigos de Mato de Pipa, sociedade civil,
sem fins lucrativos, declarada de utilidade p~blica pela'
Lei nº 082, de 06 de maio de 1991.
Art. 2º - Em conformidade com o Convênio a ser celebrado com o Muni￾cipio, o imóvel será utilizado para fins culturais e artis
ticas, tais como: a criação de um Centro Cultural destina￾do 8 promover e organizar exposiç~es artisticas e históri-
'as, atividades musicais, cursos seminários, museu de his
tória ca localidade, locação para festas e recepç~es, cen￾tro de video, pinacoteca, biblioteca e outras atividades'
:'- •.
culturéis correlatas e afins.
§ Único A Associaçãq dos Amigos de Mato de Pip3 cedera espaço
Prefeitura Municipal, gratuitamente, sempre que esta
ver atividades culturais na Casa de Mato de Pipa.
,
a
prom~
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposiç~es em contrário.
Arnaldo
Prefeitura M. de Quissamã, e de 1995.
de Queiros Mattoso
Municipal

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