| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1995 |
| Date | 1995-06-08 |
| Ementa | Dispões sobre remissão de crédito tributário que compõe a dívida ativa do exercício de 1991. |
| native_id | 336 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T o G R A F o
LEI Nº 03õol- DE DE DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art. lº - Fica remido o cr~dito tribut~rio que comp5e a Divida A
tiva do Exercício de 1991, apurado nesta data, refere~
te ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, Taxa de Serviços Urbanos - TSU e Taxa'
para Loc aLí zaç ao e Funcionamento de Estabelecimento
Alvar~.
Art. 2º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiç~es em contr~rio.
Arnaldo G.
de~ Prefeitura M. de Quissa de 1995.
Si va ~attoso
Câmara Municipal de Quis8amã- RJ
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