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norma nº 333/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 333 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com o SEBRAE-RJ.
native_id337

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
A U T à G R A F O
LEI Nº 03j3 DE DE DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
delibera e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio'
com o SEBRAE/RJ - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto
estabelecer as condições e participação de cada um dos
convenentes para em conjunto realizar a Feira de In
dústria e Comércio, no periodo de 13 a 16 -de julho de
1995,. nesta Cidade de Quissamã.
- - As despesas com a execuçao desta lei correrao por con￾ta da verba propria orçamentada.
Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação
revogaQ~s as disposições em contr~rio.
de 1995.
Ci",ara Municipal de Ouissamã- RJ
y~t)~Jf~
Emj3.-f--~-_:f.2: aldo
Art. 22 -
Art. 32 -
Prefeitura M. de Quissamã, e
Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Presidente
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