| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de licença. |
| native_id | 338 |
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A U T Ó G R A F O LEI Nº O 33~ DE DE DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte ' lei: Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Associa - ção Comercial e Industrial de Quissamã do pagamento da taxa de licença para execução das obras de sua sede na Estrada do Correio Imperial s/nº, Alto Alegre, neste Mu nicipio. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeiturà' M. de Quissamã, de 1995 . Câmara Municipal de Quissamã - RJ b~.ºf} r$J j'? e d-§U/l/J''1(y.n ldo G. EmJ-JJ .O~_~.!12.. .---- de Queirós Mat '-OSO leito Municipal