| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1990 |
| Date | 1990-08-10 |
| Ementa | Abertura de Credito Especial na importância de 60.000 Cruzeiros. |
| native_id | 34 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ;> UTÓSZRAPO Lei nº Cge JO de Ag coli de 1990. Arte Arte Arte Câm:ra “o Rê piitão PSV SANSIONO à S2FUIN DaliBana à EU 1: + Fica o Cheie do Poder Executivo autorizado a abrir (o) Crédito Zspecial na importância de Crê 60.000,00 (seg senta mil cruzeiros), para atender BO pagumento da Le- sapropriação objeto do Decreto nº 008/90 de 31 de julho de 1990, Cópiu em anexo. 2º - Os recursos para atender ao Arte 1º, serão os decorren- tes da anulação parcial de igual importância na Dotação Orçamentária 3111 - Programa de irabalho 1140.13754282, 001 - Jecretaria Kunicipal de Saúde e Promoção Social e nos têrmos do 5 1º, Ítem Iil do art. 43 da Lei 4,320 de 17 de murço de 1964, 3º - Esta Lei entrará em vigor na duta de sus publicação re- vogudas as disposições en contrários. Prefeitura H. de Quissamã, em/0 de pobo de 1990, E Oetávio do Prefeito Municipal Municipal de fricsamã - Rj Publicado no Jornal mes Em, JY [08 | 1990 Edição k » Almeida Perei, de Gabineio teus O Presidente Mai, no 155