| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1995 |
| Date | 1995-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre convênio com empresas de assistência médica. |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
?ttVJlW/}t(l ~ de ~
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G H A F o
LE I Nl! o 3 ~ 6 DE o ~ DE~
DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art. 1 Q - Fica o Poder Executivo au tor-Lz ado a celebrar c onve nlo s I
com empresas prestadoras de assistência médica, adm í J s
tradores de plano de sa~de e congêneres, objettvando o
atendimento médico-hospitalar, nas unidades de saúde do
Municipio, de pacientes alcançados pela cobertura d0
con Lr a t o individual ou coletivo com as empr-e aan c onv en I
aelas.
Art. 22 - A cobrança das despesas com o atendimento me dí ('o-hos!=, ilalar, previsto nesta Lei, será em acordo com :1<, Ud,n
Ias e valores aplicados pelas empresas conve n í 'I lns p a r 1
o calculo do ressarcimento à rede hospi talar p r'i vada ('
o pagamento dos honorários médicos, segundo parâmetros'
da Associaç~o Médica-Brasileira.
Art. 3Q - Esta Le) entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposiç5es em contr~rio.
Prefeitura M. de Quissam~,em de 1995.
Câmara unicrpil de Qulaumã - ftJ
~ A/~IlJ1V11~Bq~
Em j~1fí;,Jz $/l/1JG /qS- n a Ldo
- - --~---,--"-' - _ .
~,,t9,,J.lva de Que~f'os MaCtoso