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norma nº 340/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 340 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAltera dispositivos da Lei 0246, de 27 de outubro de 1993.
native_id344

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Estado do Rio de Janeiro
A U T Ó G R A F o
LEI Nº O aJ.tO DE vii DE ~ DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Altera dispositivos da Lei 0246, de 27 de outubro de 1993.
Art. lQ - Fica extinta a função gratificada de Diretor de Hospi￾tal, alterando-se o Anexo 11 do artigo 43 da Lei 0246'
de 27.10.1993.
Art. 2Q - Fica criado o cargo em comissao de Diretor de Hospital
alterando-se o artigo 42, seu § Único e o Anexo I da
Lei 0246, de 27.10.1993, conforme incluso Quadro parte
integrante deste dispositivo.
Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, e de 1995.
~------
Silva de-Queirós Mattoso
r--------- ~ ~~Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Quiss8(R}- RJ
~~~21t~
Em-!-?,-..()?_, 96-
Estado do Rio de Janeiro
A N E X O I
QUADRO SíNTESE
Cargos em Comissão, Simbolos e Valores de Remuneração
QUANT. VALOR
R$
0,1 1.520,68
REPRES.
R$
651,98
CARGOS SIMB.
Diretor de Hospital DH
Câmara Municíp I da Quissamã- RJ
AP .
4YI /g..e;;C!
E ..J-O 1...Q.~J3.F
30rll8 Rlbehto
, . PteiIdente
TOTAL
R$
2.172,98
------------~--------------------/

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