| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 0246, de 27 de outubro de 1993. |
| native_id | 344 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F o LEI Nº O aJ.tO DE vii DE ~ DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Altera dispositivos da Lei 0246, de 27 de outubro de 1993. Art. lQ - Fica extinta a função gratificada de Diretor de Hospital, alterando-se o Anexo 11 do artigo 43 da Lei 0246' de 27.10.1993. Art. 2Q - Fica criado o cargo em comissao de Diretor de Hospital alterando-se o artigo 42, seu § Único e o Anexo I da Lei 0246, de 27.10.1993, conforme incluso Quadro parte integrante deste dispositivo. Art. 3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, e de 1995. ~------ Silva de-Queirós Mattoso r--------- ~ ~~Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quiss8(R}- RJ ~~~21t~ Em-!-?,-..()?_, 96- Estado do Rio de Janeiro A N E X O I QUADRO SíNTESE Cargos em Comissão, Simbolos e Valores de Remuneração QUANT. VALOR R$ 0,1 1.520,68 REPRES. R$ 651,98 CARGOS SIMB. Diretor de Hospital DH Câmara Municíp I da Quissamã- RJ AP . 4YI /g..e;;C! E ..J-O 1...Q.~J3.F 30rll8 Rlbehto , . PteiIdente TOTAL R$ 2.172,98 ------------~--------------------/