| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei 0328/95. |
| native_id | 348 |
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Câmara 11[unícipaL de QuidJamã Estado do Rio de Janelto A U T Ó G R A F O LEI Nº 034~ DE ~~ DE OutuJ..!'-O DE 1995. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei. Altera os dispositivos da Lei 0328/95 Art.lQ - Ao servidor desta Municipalidade matriclllado em estabel~ cimento de ensino a nivel de 2Q grau e superios, em ór - gão oficial ou particular, poderá licenciar-se do serviço nos dias de provas, observadas as condições nesta Lei estabelecidas. Art. 2Q - O interessado dirigirá pedido ao titular da Secretaria I em que estiver lotado especificando os dias em que falt~ rá ao serviço, propondo a forma de como fará a compensação das horas não trabalhadas, que poderá ser efetuada I antes ou após à realização das provas. § Único - Os professores farão a reposição das horas não trabalhadas, compondo a carga horária relativa às aulas que faltarem na fluência do periodo letivo. Art. 3 Q - As reposições das aulas e horas não trabalhadas não se rão computadas como serviços extraordinários. Art. 4Q - Esta Lei'entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. G. de~ de 1995. a de ~rós Mattoso Municipal Jorge Ribeiro Presldent.