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norma nº 344/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 344 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaAltera os dispositivos da Lei 0328/95.
native_id348

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Câmara 11[unícipaL de QuidJamã
Estado do Rio de Janelto
A U T Ó G R A F O
LEI Nº 034~ DE ~~ DE OutuJ..!'-O DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei.
Altera os dispositivos da Lei 0328/95
Art.lQ - Ao servidor desta Municipalidade matriclllado em estabel~
cimento de ensino a nivel de 2Q grau e superios, em ór -
gão oficial ou particular, poderá licenciar-se do servi￾ço nos dias de provas, observadas as condições nesta Lei
estabelecidas.
Art. 2Q - O interessado dirigirá pedido ao titular da Secretaria I
em que estiver lotado especificando os dias em que falt~
rá ao serviço, propondo a forma de como fará a compensa￾ção das horas não trabalhadas, que poderá ser efetuada I
antes ou após à realização das provas.
§ Único - Os professores farão a reposição das horas não trabalha￾das, compondo a carga horária relativa às aulas que
faltarem na fluência do periodo letivo.
Art. 3
Q - As reposições das aulas e horas não trabalhadas não se
rão computadas como serviços extraordinários.
Art. 4Q - Esta Lei'entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
G.
de~ de 1995.
a de ~rós Mattoso
Municipal
Jorge Ribeiro
Presldent.

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