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norma nº 29/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 1990
Date 1990-08-15
EmentaFica criado no Município de Quissamã, a Lei de Diária para o Servidor Público, que se deslocar a serviço da Prefeitura Municipal.
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end .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
AUTÓGRAFO
Lei nº 020 ge 35 de O got de 1990,
Fica criado no Municívio de Quissamã, a Lei de Diária para o Servidor
Público, que se deslocar a serviço da Prefeitura Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL VE QUISSAMA ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI.
A Arte 1º - Ao servidor hunicipal que se deslocar, em função de serviço,
da localidade onde tem exercício, conceder-se-í diária a tÍ
tulo de compensação gas despesas de alimentação o pousada,
Arte 2º - À diária se refere a despesas de alimentação, ou somente a
despesa de alimentação, e será concedida: |,
I - Dentro dos limites do Kunicípio:
a) Diária de alimentação, nos deslocamento da sede por
mais de 6:00 horas.
Il - Dentro dos limites do Listado:
a) Diária de alinentação e pousada, nos deslocamento a
cima de 50 (cinquenta) quilômetros de distância da +
sede, desde que O pernoite se realize vor exigência
do serviço;
b) Diária referente as despesas de alimentação nos des-
locamentos da sede por mais de 6:90 horas +
ill - Pora dos lirites do uetado:
a) De alimentação e pousada, conforme exigência do ser-
viço,
ef
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Arte 3º - O valor da diária sexí o resultado de um percentual da
Unidade de Referencia Nunicipal de Quissamã, vigente no!
mês que ocorrer o deslocamento do servidor Conforme ANEXO I
Arte 4º - No caso de recebimento antecipado de importância para fazer
face as despesas de deslocamento, ao regressar à sede o
servidor deverá restituir dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, as importâncias por ventura recebidas em excesso,
Parágraio Único - 0 descumprimento do disposto neste artivo ocasio -
naré o desconto em folha das importâncias vorventy
ra adiantadas, a título de diárias ao servidor,
trt. 5º - Na concessão de diários será observado o limite dos crédie
tos orçamentários próprios relativos ao exeroÍícic Linancei
To, vedada a concessão para Pagamento em exercícios poste-
riores,
Arte 6º — Pica criada a FICUA D: CONTROLS 5 JIÁRIA, documento negeg
sário pare pagamento de viárias, conforme ANL«O IL,
trt. 7º - Pica crisãa no êmbito da Prefeituro Nunicipel de Quissamã!
& UNIDADis Ds REFERENCIA WUNICIPAL DE QUISSANE — abreviada!
para Umiq - em valor igual a UPuaJ criada veio sstado do
“io de Janeiro, que servirá pare cúlculo das laxas e cobran
ça dos demuis tributos,
Parágra£o Único - FICA O PODNR EXICUZIVO AUZORIZADO à. TORNAR PÚBLICO
ADIANTE JICRUPO, À UNIDAD! DO REFERÊNCIA MUNICI -
PAL DE QUISSANÃ (URMQ), QUE VIGORARÁ NO KÊS SEGUIN
of
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revom
gadas ag disposições em contrário,
Prefeitura M. de Quissafiã, em )5 de acesa de 1990,
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Wunicipul
Câmara Municipal te Quissamã - RJ
APROVADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ANEXO 1
TABELAS DE DIÁRIAS
1 — DENTRO DO MUNICÍPIO:
1.1 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO
1.2 = Ocupantes de DAS — Cargo em comissão. cessecssoso. 20% URHQ
13 - Ocupantes de FG e demais Servidores eevosesncosos 15% URMQ
2 - DENTRO DOS LIMITES DO ESTADO:
2.1 — DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA
22 - Ocupantes de DAS - Cargo em comissão, secesesases 200% URMQ
2.3 - Ocupantes de FS e demais Servidores conserssasos 150% URMQ
2.4 — DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO:
2.5 e Ocupantes de DAS - Cargo em comissão, sescesunsos 35% URNQ
2.6 - Ocupantes de FG e demais Servidores ... encosvosa 20% URMQ
3 - FORA DOS LIMITES DO ESTADOS
3.1 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA
— 3.2 - Ocupantes de DAS - Cargo em comissão. esesesssse 200% URMQ
3.3 - Ocupantes de PG e demais Servidores ..esessesscs 150% URMQ
3.4 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO:
3.5 - Ocupantes de DAS — Caxgo em comissão, neces as 35% VENQ
3.6 - Ocupantes de FG e demais Servidores .esececesses 15% URMQ
EK XX XXX XX XXX Xo
Câmara Kuniginal de fu
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ALCOA
aro G. Gomes
dai ado a/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ANEXO II
FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIA
AUTORIZAÇÃO
Fica o Servidor. ,
aee mete eee ea mea ee rs
lotado nesta Secretaria, exercendo a função de
s autorizado a se deslocar de Quissamê para a
localidade de s Com & finelidade de prestar
iii saia scam
serviços inerentes a esta Secretaria,
Quissamã, de de 19
Responsável pelo Órgão
(Carimbo)
PARA SER PRESNCHIDO PELO SERVIDOR
mam seta pe em ce re correm
SAÍDA CENZGA DA
-LOCAL |
Em, / de
Assinatura do servidor
(Carimbo)
Ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando autorizar o pagão
mento de:
Diárias de Alimentação
Diárias de Alimentação e rousada,
quissanã, DO seita mamae DM iii
O Semedo pf
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Contecseos
AUTORIZO CONFORKE SOLICITADO,
A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para os fins.
OCTÁVIO CARNUIRO DA SILVA
PREPEI'TO
Câmera Kunicipal de Ruicsamã « RJ
APROVADO
Em QI
.oF láio
Amaro G. Gomes
Presidente

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