| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-08-15 |
| Ementa | Fica criado no Município de Quissamã, a Lei de Diária para o Servidor Público, que se deslocar a serviço da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 35 |
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end . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO Lei nº 020 ge 35 de O got de 1990, Fica criado no Municívio de Quissamã, a Lei de Diária para o Servidor Público, que se deslocar a serviço da Prefeitura Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL VE QUISSAMA , DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI. A Arte 1º - Ao servidor hunicipal que se deslocar, em função de serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-í diária a tÍ tulo de compensação gas despesas de alimentação o pousada, Arte 2º - À diária se refere a despesas de alimentação, ou somente a despesa de alimentação, e será concedida: |, I - Dentro dos limites do Kunicípio: a) Diária de alimentação, nos deslocamento da sede por mais de 6:00 horas. Il - Dentro dos limites do Listado: a) Diária de alinentação e pousada, nos deslocamento a cima de 50 (cinquenta) quilômetros de distância da + sede, desde que O pernoite se realize vor exigência do serviço; b) Diária referente as despesas de alimentação nos des- locamentos da sede por mais de 6:90 horas + ill - Pora dos lirites do uetado: a) De alimentação e pousada, conforme exigência do ser- viço, ef ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Arte 3º - O valor da diária sexí o resultado de um percentual da Unidade de Referencia Nunicipal de Quissamã, vigente no! mês que ocorrer o deslocamento do servidor Conforme ANEXO I Arte 4º - No caso de recebimento antecipado de importância para fazer face as despesas de deslocamento, ao regressar à sede o servidor deverá restituir dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as importâncias por ventura recebidas em excesso, Parágraio Único - 0 descumprimento do disposto neste artivo ocasio - naré o desconto em folha das importâncias vorventy ra adiantadas, a título de diárias ao servidor, trt. 5º - Na concessão de diários será observado o limite dos crédie tos orçamentários próprios relativos ao exeroÍícic Linancei To, vedada a concessão para Pagamento em exercícios poste- riores, Arte 6º — Pica criada a FICUA D: CONTROLS 5 JIÁRIA, documento negeg sário pare pagamento de viárias, conforme ANL«O IL, trt. 7º - Pica crisãa no êmbito da Prefeituro Nunicipel de Quissamã! & UNIDADis Ds REFERENCIA WUNICIPAL DE QUISSANE — abreviada! para Umiq - em valor igual a UPuaJ criada veio sstado do “io de Janeiro, que servirá pare cúlculo das laxas e cobran ça dos demuis tributos, Parágra£o Único - FICA O PODNR EXICUZIVO AUZORIZADO à. TORNAR PÚBLICO ADIANTE JICRUPO, À UNIDAD! DO REFERÊNCIA MUNICI - PAL DE QUISSANÃ (URMQ), QUE VIGORARÁ NO KÊS SEGUIN of ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revom gadas ag disposições em contrário, Prefeitura M. de Quissafiã, em )5 de acesa de 1990, Octávio Carneiro da Silva Prefeito Wunicipul Câmara Municipal te Quissamã - RJ APROVADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ANEXO 1 TABELAS DE DIÁRIAS 1 — DENTRO DO MUNICÍPIO: 1.1 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO 1.2 = Ocupantes de DAS — Cargo em comissão. cessecssoso. 20% URHQ 13 - Ocupantes de FG e demais Servidores eevosesncosos 15% URMQ 2 - DENTRO DOS LIMITES DO ESTADO: 2.1 — DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA 22 - Ocupantes de DAS - Cargo em comissão, secesesases 200% URMQ 2.3 - Ocupantes de FS e demais Servidores conserssasos 150% URMQ 2.4 — DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO: 2.5 e Ocupantes de DAS - Cargo em comissão, sescesunsos 35% URNQ 2.6 - Ocupantes de FG e demais Servidores ... encosvosa 20% URMQ 3 - FORA DOS LIMITES DO ESTADOS 3.1 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA — 3.2 - Ocupantes de DAS - Cargo em comissão. esesesssse 200% URMQ 3.3 - Ocupantes de PG e demais Servidores ..esessesscs 150% URMQ 3.4 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO: 3.5 - Ocupantes de DAS — Caxgo em comissão, neces as 35% VENQ 3.6 - Ocupantes de FG e demais Servidores .esececesses 15% URMQ EK XX XXX XX XXX Xo Câmara Kuniginal de fu ++ E ko “4 Pu ALCOA aro G. Gomes dai ado a/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ANEXO II FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIA AUTORIZAÇÃO Fica o Servidor. , aee mete eee ea mea ee rs lotado nesta Secretaria, exercendo a função de s autorizado a se deslocar de Quissamê para a localidade de s Com & finelidade de prestar iii saia scam serviços inerentes a esta Secretaria, Quissamã, de de 19 Responsável pelo Órgão (Carimbo) PARA SER PRESNCHIDO PELO SERVIDOR mam seta pe em ce re correm SAÍDA CENZGA DA -LOCAL | Em, / de Assinatura do servidor (Carimbo) Ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando autorizar o pagão mento de: Diárias de Alimentação Diárias de Alimentação e rousada, quissanã, DO seita mamae DM iii O Semedo pf ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Contecseos AUTORIZO CONFORKE SOLICITADO, A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para os fins. OCTÁVIO CARNUIRO DA SILVA PREPEI'TO Câmera Kunicipal de Ruicsamã « RJ APROVADO Em QI .oF láio Amaro G. Gomes Presidente