| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de instalação de estátua. |
| native_id | 350 |
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(~âmara íJflunicipaL de QuíJdal1lã Estado do Rio de Janeiro P. U T Ó G R A F O LEI Nº 014 G DE DE 1995. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições le gais decreta e eu sanciono a se guinte Lei: Art. l' _ Fica o Prefeito Municipal de Quissamã , autorizado a instalar no trevo da Cia. Engenho Central uma Estátua' em homenagem ao Negro OrigináriO da Nação Quiss amã na África. Esta Le í. entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3 9 _ RevogIDI-Se as diSposiç~es em contr~rio. rnaldo Mattoso Prefe i i.ur-a M. de Quiss amã, ê Jorge Ribeiro Presidente --