| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1995 |
| Date | 1995-11-01 |
| Ementa | O contribuinte autônomo do I.S.S.QN sujeito ao lançamento anual, poderá quitá-lo em quatro cotas ou cota única' com desconto de 20%. |
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" Câmara 11 1 lu1licipaL de QuiJJamd Estado do Rio de Jane iro A U T Ó G TI A F O LEI Nº 034 t DE 01 DE 'Yl~ DE 1995. " A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ " delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - O contribuinte autônomo do I.S.S.QN sujeito ao lançamento anual, poderá quitá-lo em quatro cotas ou cota única' com desconto de 20%. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário. rnaldo Pr-ef ot curo M. dc QU:!.p,p,rllJln, om de 1995. Mattoso J Jorge Ribeiro PresIdente . , ._ .. _. -- -_._-----