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norma nº 347/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 347 / 1995
Date 1995-11-01
EmentaO contribuinte autônomo do I.S.S.QN sujeito ao lançamento anual, poderá quitá-lo em quatro cotas ou cota única' com desconto de 20%.
native_id351

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texto integral #

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"
Câmara 11
1
lu1licipaL de QuiJJamd
Estado do Rio de Jane iro
A U T Ó G TI A F O
LEI Nº 034 t DE 01 DE 'Yl~ DE 1995.
"
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
"
delibera e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. lº - O contribuinte autônomo do I.S.S.QN sujeito ao lançamen￾to anual, poderá quitá-lo em quatro cotas ou cota única'
com desconto de 20%.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾gadas as disposições em contrário.
rnaldo
Pr-ef ot curo M. dc QU:!.p,p,rllJln, om de 1995.
Mattoso
J Jorge Ribeiro
PresIdente
. ,
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