| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1995 |
| Date | 1995-11-28 |
| Ementa | Fica revogada a Lei nº 0335/95 de 30 de junho de 1995, face aos artigos 18 parágrafo 2º e 274 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 354 |
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Câmara municipaL de Quiddamã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº -O350 DE 021{ DE 1995 .
•
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuições 1e
gais decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
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Art. lº - Fica revogada a Lei nº 0335/95 de 30 de junho de 1995, f~
ce aos artigos 18 parágrafo 2º e 274 da Lei Orgânica Municipal.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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" Prefeitura M. de den~ de 1995.
Queirós Mattoso