| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1995 |
| Date | 1995-11-28 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesas para o exercício de 1996. |
| native_id | 355 |
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Lta Ls [02] (es! Ke] tr Te] IH to pm lo Io (Ee) to (Res) > Iz Ita iz [a to tro tm to E) (es) l> [cs > -” VWVSSINO dA TVATOINDH VEVWVO OHTINVIL aq OIH OQ OQVISA ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO LEI Nº 0351 DE 28 DE netmio DE 1995 ] Estima a Receita e fixa a Despesa | | do Município para o exercício de 1996. fa A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita em R$ 19.486.200,00 ( dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais ), e fixa a Despe sa em igual importância. Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e outras Receitas correntes de Capi- tal, na reforma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 — RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receitas Tributárias.......cie cer eeenernatacane aerea nessa crase an ELE 296.400,00 | 1.2 - Receitas Patrimonial Precan rama n rena rare ana a ans ea nana araras 237.700,00 ] 1.3 - Transferências Correntes LEE ia esmo re em ouro GE RA DUDE AMENA dio e imo ve str SI ES EEB Dm e mad 16.961.500,00 | 1.4 — Outras receitas Correntes Prece rama ne nana nana cena ne nara renais rsrs 1.929.300,00 | 2 — RECEITAS DE CAPITAL e 2.1 - Alienação de, Bens PEER SIK O dee ese mim asi asa ai E ES GEO o e Me O MA EEE EDS E mea 200,00 2.2 - Transferências de Capital dra Car ace o re dO EIS SEIO teima ce Oie O O ES EST im oiee ed RS O 61.000,00 2.3 - Outras Receitas de Capital PPT PE PPP PR 100,00 TOTAL .DA RECEITA PREVISTA PARRA RR PPP 19.486.200,00 Art. 3º - A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que gão, conforme o seguinte desdobramento sintético. DESPESAS POR FUNÇÕES 01 03 04 08 10 13 E) 16 Sê s Lepislativa .eusminiido midia maio mca sas ad Administração e Planejamento ......cciiii. Agricultura .eccememimimeiasácas Educação e Cultura .....cciiiiiitoos Habitação e Urbanismo ....iiiiitiiis Saúde e Saneamento sampmsfigio cm ame Assistência e Previdência ee ae par MES E Transporte ...cccesceusareninananeas TOTAL GERAL PESAS POR ÓRGÃOS E representam a composição PODER 10.1 - Plenário da Câmara 10.2 - Secretaria da Câmara LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO 20d. 20 «2 20.3 20.4 20: D 20.6 20.7 Gabinete do Prefeito Assessoria de Planejamento e Urbanismo ALAS, Assessoria de Comunicação Social ....... Assessoria de Promoção Social ....... Secretaria Municipal de Administração ..... Secretaria Municipal de Fazenda Ele o uma e tosa Brasi 5 1 Secretaria Municipal de Educação e cultura por função e por ór 1.317.080,00 2+713.8600,00 2.004.160,00 4.680.760,00 2.339.500,00 4.294.300,00 1.816.600,00 320.000,00 19.486.200,00 ENTÁRIAS 684.080,00 680.000,00 860.400,00 44.900,00 676.300,00 209.200,00 902.100,00 609.400,00 4.648.600,00 20.8 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 1 O sorteia nt reto; Mis; Efe fg; PBS TÕAS roi Toto 66 1 GATE FS 575.760,00 20.9 — Secretaria Municipal de Saúde RR ERR TR Son 20.10 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06 areia to 058 eso a jolie pista e DIM o e mi oailliico co Br SB, COCA 20.11 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico cnccemrma me messias 2. 132, 6604/00 TOTAL GERAL BRR DE é ter h acatou eres coro qro jr jera pra PE drama see vetar BOLADO POTN Art. 4º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 1996, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes. Art. 5º —- Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal do Quissamã-RJ ONA Prefeitura M. de Quissam3/ em vs de neve to dé 1995, Arnaldo GXda Silva d eirós Mattoso Prefeito Municip