br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 351/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 1995
Date 1995-11-28
EmentaEstima receita e fixa despesas para o exercício de 1996.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 4

Lta
Ls
[02]
(es!
Ke]
tr
Te]
IH
to
pm
lo
Io
(Ee)
to
(Res)
>
Iz
Ita
iz
[a
to
tro
tm
to
E)
(es)
l>
[cs
>
-”
VWVSSINO dA TVATOINDH VEVWVO
OHTINVIL
aq OIH OQ OQVISA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO
LEI Nº 0351 DE 28 DE netmio DE 1995 ]
Estima a Receita e fixa a Despesa | |
do Município para o exercício de
1996. fa
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita em
R$ 19.486.200,00 ( dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais ), e fixa a Despe
sa em igual importância.
Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e outras Receitas correntes de Capi-
tal, na reforma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas Tributárias.......cie cer eeenernatacane aerea nessa crase an ELE 296.400,00 |
1.2 - Receitas Patrimonial Precan rama n rena rare ana a ans ea nana araras 237.700,00 ]
1.3 - Transferências Correntes LEE ia esmo re em ouro GE RA DUDE AMENA dio e imo ve str SI ES EEB Dm e mad 16.961.500,00 |
1.4 — Outras receitas Correntes Prece rama ne nana nana cena ne nara renais rsrs 1.929.300,00 |
2 — RECEITAS DE CAPITAL e
2.1 - Alienação de, Bens PEER SIK O dee ese mim asi asa ai E ES GEO o e Me O MA EEE EDS E mea 200,00
2.2 - Transferências de Capital dra Car ace o re dO EIS SEIO teima ce Oie O O ES EST im oiee ed RS O 61.000,00
2.3 - Outras Receitas de Capital PPT PE PPP PR 100,00
TOTAL .DA RECEITA PREVISTA PARRA RR PPP 19.486.200,00
Art. 3º - A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que
gão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESAS POR
FUNÇÕES
01
03
04
08
10
13
E)
16
Sê
s
Lepislativa .eusminiido midia maio mca sas ad
Administração e Planejamento ......cciiii.
Agricultura .eccememimimeiasácas
Educação e Cultura .....cciiiiiitoos
Habitação e Urbanismo ....iiiiitiiis
Saúde e Saneamento sampmsfigio cm ame
Assistência e Previdência ee ae par MES E
Transporte ...cccesceusareninananeas
TOTAL GERAL
PESAS POR ÓRGÃOS E
representam a composição
PODER
10.1 - Plenário da Câmara
10.2 - Secretaria da Câmara
LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
20d.
20 «2
20.3
20.4
20: D
20.6
20.7
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Planejamento e Urbanismo ALAS,
Assessoria de Comunicação Social .......
Assessoria de Promoção Social .......
Secretaria Municipal de Administração .....
Secretaria Municipal de Fazenda Ele o uma e tosa Brasi 5 1
Secretaria Municipal de Educação e cultura
por
função e por ór
1.317.080,00
2+713.8600,00
2.004.160,00
4.680.760,00
2.339.500,00
4.294.300,00
1.816.600,00
320.000,00
19.486.200,00
ENTÁRIAS
684.080,00
680.000,00
860.400,00
44.900,00
676.300,00
209.200,00
902.100,00
609.400,00
4.648.600,00
20.8 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
1 O sorteia nt reto; Mis; Efe fg; PBS TÕAS roi Toto 66 1 GATE FS 575.760,00
20.9 — Secretaria Municipal de Saúde RR ERR TR Son
20.10 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06 areia to 058 eso a jolie pista e DIM o e mi oailliico co Br SB, COCA
20.11 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico cnccemrma me messias 2. 132, 6604/00
TOTAL GERAL BRR DE é ter h acatou eres coro qro jr jera pra PE drama see vetar BOLADO POTN
Art. 4º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares, no decorrer do
exercício de 1996, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei, para
atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 5º —- Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Quissamã-RJ
ONA
Prefeitura M. de Quissam3/ em vs de neve to dé 1995,
Arnaldo GXda Silva d eirós Mattoso
Prefeito Municip

open original →