| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | Fica aprovada a planta genérica de valores, que se incorporará presente lei, definindo 0 valor do metro quadrado dos terrenos situados em todas as zonas do Município, sujeitos ao IPTU, para o exercício de 1996. |
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(:;âmara municipaL de QuidJamâ Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LI':I Nº 03602., DI': 05 DI': 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Art. lº _ Fica aprovada a planta genérica de valores, que se incorpórar~ ~ presente lei, definindo 0 valor do metro quadrado dos terrenos situados em todas as zonas do Munici~io, sujeitos ao IPTU, para o exercicio de 1996. Art. 2º _ Fica alterado o Anexo r, referido no Art.13, da Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, nos termos da inclusa' planta genérica de valores deste Municipio. Art. 3º _ Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicaçao, revogada as disposições em contr~rio. CâMara Muniefpal de Quisumã- RJ A P R'/IA/,/,V//lJAJJ} !:~~!..CY!l..- ~~~fJ01t..u.u.qç rnaldo G. de Queirbs Mattoso efeito Municipal de 1995. Prefeitura M. de Quissamã, em ~------