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norma nº 352/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 352 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaFica aprovada a planta genérica de valores, que se incorporará presente lei, definindo 0 valor do metro quadrado dos terrenos situados em todas as zonas do Município, sujeitos ao IPTU, para o exercício de 1996.
native_id356

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(:;âmara municipaL de QuidJamâ
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LI':I Nº 03602., DI': 05
DI': 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art. lº _ Fica aprovada a planta genérica de valores, que se in￾corpórar~ ~ presente lei, definindo 0 valor do metro
quadrado dos terrenos situados em todas as zonas do Mu￾nici~io, sujeitos ao IPTU, para o exercicio de 1996.
Art. 2º _ Fica alterado o Anexo r, referido no Art.13, da Lei nº
0142, de 30 de dezembro de 1991, nos termos da inclusa'
planta genérica de valores deste Municipio.
Art. 3º _ Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicaçao, re￾vogada as disposições em contr~rio.
CâMara Muniefpal de Quisumã- RJ
A P R'/IA/,/,V//lJAJJ}
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rnaldo G. de Queirbs Mattoso
efeito Municipal
de 1995.
Prefeitura M. de Quissamã, em
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