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norma nº 355/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 355 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a promover a comercialização dos produtos obtidos no Horto Municipal.
native_id359

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Câmara 111unicípaL de Quiddamil
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº 0355 DE -H DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a promover a comercia
lizaçao dos produtos obtidos no Horto Municipal de
Quissam~, mediante preço p~blico.
Art. 2º - O preço publico para os bens a que refere o Artigo lº ,
precedente, será fixado por ato do Executivo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Queirós Mattoso
refeito Municipal

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