| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a promover a comercialização dos produtos obtidos no Horto Municipal. |
| native_id | 359 |
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Câmara 111unicípaL de Quiddamil Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 0355 DE -H DE 1995. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a promover a comercia lizaçao dos produtos obtidos no Horto Municipal de Quissam~, mediante preço p~blico. Art. 2º - O preço publico para os bens a que refere o Artigo lº , precedente, será fixado por ato do Executivo. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Queirós Mattoso refeito Municipal