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norma nº 356/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 356 / 1995
Date 1995-12-13
EmentaModifica o Art. 237 da Lei Municipal 0142 de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Municipio de Quissamã)
native_id360

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Câmara l1lulIlclpaL de QuiJJamc1
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº OBS6 DE 43 DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art. lº - O Art. 237 da Lei Municipal 0142 de 30 de dezembro de
1991 (Código Tributário do Municipio de Quissamã), pas
sa a vigorar a partir de lº de janeiro de 1996, com a
seguinte redação;
"Art. 237 - A Unidade de Referência do Municipio de
Quissamã (URMQ), será igual a 22 (vinte e
duas) Unidades Fiscais de Referência
(UFIR's)."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadàs as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 3 de d.t.~..(;\.,O de 1995.
,.
Câmara Municipal de Quissamã - RJ
,d;'p~~
Em .ilL'--d~I.21r
~
aldo . da Silva de Queirós Mattoso
-:
Prefeito Municipal

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