| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | Modifica o Art. 237 da Lei Municipal 0142 de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Municipio de Quissamã) |
| native_id | 360 |
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Câmara l1lulIlclpaL de QuiJJamc1 Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº OBS6 DE 43 DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Art. lº - O Art. 237 da Lei Municipal 0142 de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Municipio de Quissamã), pas sa a vigorar a partir de lº de janeiro de 1996, com a seguinte redação; "Art. 237 - A Unidade de Referência do Municipio de Quissamã (URMQ), será igual a 22 (vinte e duas) Unidades Fiscais de Referência (UFIR's)." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadàs as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 3 de d.t.~..(;\.,O de 1995. ,. Câmara Municipal de Quissamã - RJ ,d;'p~~ Em .ilL'--d~I.21r ~ aldo . da Silva de Queirós Mattoso -: Prefeito Municipal