| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Modifica o Art. 9º da Lei 0184, de 30 de dezembro de 1992, para inclusão, do paragrafo dos incisos I , I e 11 do Art. 10 da mesma Lei |
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Câmara Municipa{ de Quissamã
'Estado [o iJp lI! Jal/eirp A U T Ó G R A F O
Ar DE T);uJ DE 1995.
i
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.,
delibera e,eu sanciQ~oa segui~
te Lei:
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Art. 1º -Fica alterado o Art. 9º da Lei 0184, de 30 de dezembro ç1.e
.de 199:,2,para inclusão, do Pa:rágrafà Únic9~' dos incisos I
,
I e 11 do Art. 10 da mesma Le~, vigorando consequentemente o citado arte 9º com a seguinte redaç~o:
"Art. 9º - N~o se fará adiantdmento a servidor em alcan -
ce.
Parágrafo Único - Caracteriza-se como s~rvidor em alcance:
I - quem do anterior n~o haja prestado contqs no
prazo legal;
11 - quem dentro de 30 (trinta) dias, deixou de aten
der a riotificaç~~ para regularizar:prestaç~o de , .
contas."
Ar".:.2º. - Ficam revogados o caput do art. 10, inciso ,111 e o art.
23 da Lei 0184, de 30.12.1992.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o, revo
- j ,
gadas as disposiçoesem tontrar' I '. .
Prefeitura M. de
I
de ~~ de 1995.
Câmara Municipal de Qulsaal1ti - ftJ
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