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← Quissamã (RJ)

norma nº 361/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 361 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaAutorização de doação de terreno.
native_id365

Documents (1)

texto integral #

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Câmara iMunicip al de Ouissamã
'Estado do '1(ioie Janeiro A U T Ó G- R A F O
LEI Nº 036 ~ DE .s g" DE 1995.
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISS~,
delibera e eu sanciono q seguin￾lei:
"
\...--<---
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, representando o Municipio de'
de Quissamã, autorizado a fazer doação à Companhia Es￾Habi t aç ao
,
tadual de do Rio de Janeiro, de uma area de
terra ~om 25.650,69 m2, situada na localidade de Santa
Catarina, bem caracterizada na inclusa Planta , que I
fica fazendo parte integrant~ desta lei.
Art. 2º - Na área objeto de doação autorizada no Artigo lQ, prec~
dente, a donatária fará construir um núcleo residencial
composto de cinquenta unidades,cuja venda será efetuada,
exclusivamente, a pessoas comprovadamente residentes
neste Municipio, dentro das normas do Sistema Financei￾ro da Habitação.
Art. 3º - °
Municipio de Quissamã assumirá os encargos da trans -
missão imobiliária, autorizada inclusive os de natureza.
tributária.
Art. 4º - A doação nesta lei autorizada será revogada na hipótese
da donatária não tiver dado inicio à construção no pra￾zo de 60 dias a contar da data da outorgada escritura I
pública de doação e na hipótese de paralização das o
bras por mais de trinta (30) dias.
Câmara Municipa[ de Quissamã
'Estado do 1(io de f aneiro
Art. 5º - Revogada a doação nas hipóteses reportadas pelo Artigo
4º desta lei, o imóvel doado reverter~, automaticamen￾te, ao Patrimônio Municipal.
~
Art. 6º - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei
~ ,
correrao por conta da verba propria do orçamento.
Art. 7º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contr~rio.
----- ,
Arnaldo ilva de Queiros Mattoso
Prefeito Municipal
Prefeitura M. de Quiss de chrhW de 1995.
J Jorge Ribeiro
Prealdlllte

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