| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | Autorização de doação de terreno. |
| native_id | 365 |
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Câmara iMunicip al de Ouissamã 'Estado do '1(ioie Janeiro A U T Ó G- R A F O LEI Nº 036 ~ DE .s g" DE 1995. A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISS~, delibera e eu sanciono q seguinlei: " \...--<--- Art. 1º - Fica o Poder Executivo, representando o Municipio de' de Quissamã, autorizado a fazer doação à Companhia EsHabi t aç ao , tadual de do Rio de Janeiro, de uma area de terra ~om 25.650,69 m2, situada na localidade de Santa Catarina, bem caracterizada na inclusa Planta , que I fica fazendo parte integrant~ desta lei. Art. 2º - Na área objeto de doação autorizada no Artigo lQ, prec~ dente, a donatária fará construir um núcleo residencial composto de cinquenta unidades,cuja venda será efetuada, exclusivamente, a pessoas comprovadamente residentes neste Municipio, dentro das normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 3º - ° Municipio de Quissamã assumirá os encargos da trans - missão imobiliária, autorizada inclusive os de natureza. tributária. Art. 4º - A doação nesta lei autorizada será revogada na hipótese da donatária não tiver dado inicio à construção no prazo de 60 dias a contar da data da outorgada escritura I pública de doação e na hipótese de paralização das o bras por mais de trinta (30) dias. Câmara Municipa[ de Quissamã 'Estado do 1(io de f aneiro Art. 5º - Revogada a doação nas hipóteses reportadas pelo Artigo 4º desta lei, o imóvel doado reverter~, automaticamente, ao Patrimônio Municipal. ~ Art. 6º - As despesas decorrentes da execuçao da presente lei ~ , correrao por conta da verba propria do orçamento. Art. 7º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contr~rio. ----- , Arnaldo ilva de Queiros Mattoso Prefeito Municipal Prefeitura M. de Quiss de chrhW de 1995. J Jorge Ribeiro Prealdlllte