| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Suspende pagamento de benefício |
| native_id | 369 |
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Câmara Municipal de Quissamã . Estado do Rjo de Janeiro AUTOGRAFO LEI Nº 0364 pE 23 DE perrtiro DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º — Fica suspenso, pelo prazo de seis (6) meses, o pagamento do benefício criado pela Lei nº 090 de 16 de maio de 1991, publicada em 30 de maio de 1991, aos servidores municipais com remuneração igual ou superior a três (3) salários mini mos mensais. Art. 2º - O benefício de que trata a Lei nº 090/91, não será pago ! aos servidores municipais em gozo de ferias ou de licença. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pro - duzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986. Prefeitura M. de Quissama, em 23 de PA de 1996. a E EA “ Quissamã-RJ 7207/17 rnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso Prefeito Municipal Todê orgs Ribeiro Presidênte