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← Quissamã (RJ)

norma nº 364/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 364 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaSuspende pagamento de benefício
native_id369

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã .
Estado do Rjo de Janeiro AUTOGRAFO
LEI Nº 0364 pE 23 DE perrtiro DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º — Fica suspenso, pelo prazo de seis (6) meses, o pagamento
do benefício criado pela Lei nº 090 de 16 de maio de 1991,
publicada em 30 de maio de 1991, aos servidores municipais
com remuneração igual ou superior a três (3) salários mini
mos mensais.
Art. 2º - O benefício de que trata a Lei nº 090/91, não será pago !
aos servidores municipais em gozo de ferias ou de licença.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pro -
duzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1986.
Prefeitura M. de Quissama, em 23 de PA de 1996.
a E EA “ Quissamã-RJ
7207/17 rnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Todê orgs Ribeiro
Presidênte

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