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norma nº 31/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 1990
Date 1990-08-15
EmentaFica Criado na Prefeitura Municipal de Quissamã as seguintes funções, e salarios complementando o Anexo I , da Lei nº11 de 08 de maio de 1990.
native_id37

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
AUTÓGRAFO
LI Nº 084 DS J5 DE agosti DE 1990.
A CAMARA KUNICIPAL DE QUISSANÃ,
DELIBLRA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
art. 1º - Fica criado nº Irefeitura lunicipal de cuissanã as seguin
tes funções, respectivos salários e quantitativo comple -
mentando o Anexo 1, da Lei nº 1à de 08 de maio de 1990.
FUNÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTOS
administrador 01 Crê 27.620,00
Economista o1 crê 27.620,00
Técnico em Contabilidade II [on Cr$ 19.800,00
assistente Administrativo II oz Cr$ 17.950,00
art. 2º - Fica extinto a função de Economista 1, criada pela Lei
nº 11 de 08 de maio de 1990, ei seu inexo Je
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtin
do seus efeitos à partir de 1º de agosto de 1990, revoga -
das as disposições em contrário»
Prefeitura M. de Quissamã, em
48
Octávio Cameiro da silva
Prefeito Municipal
de faso de de 1990.
Câmera Suminiass dr Mo comê = BJ

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