| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1990 |
| Date | 1990-08-15 |
| Ementa | Fica Criado na Prefeitura Municipal de Quissamã as seguintes funções, e salarios complementando o Anexo I , da Lei nº11 de 08 de maio de 1990. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO LI Nº 084 DS J5 DE agosti DE 1990. A CAMARA KUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBLRA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. art. 1º - Fica criado nº Irefeitura lunicipal de cuissanã as seguin tes funções, respectivos salários e quantitativo comple - mentando o Anexo 1, da Lei nº 1à de 08 de maio de 1990. FUNÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTOS administrador 01 Crê 27.620,00 Economista o1 crê 27.620,00 Técnico em Contabilidade II [on Cr$ 19.800,00 assistente Administrativo II oz Cr$ 17.950,00 art. 2º - Fica extinto a função de Economista 1, criada pela Lei nº 11 de 08 de maio de 1990, ei seu inexo Je Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtin do seus efeitos à partir de 1º de agosto de 1990, revoga - das as disposições em contrário» Prefeitura M. de Quissamã, em 48 Octávio Cameiro da silva Prefeito Municipal de faso de de 1990. Câmera Suminiass dr Mo comê = BJ