| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre cargos comissionados |
| native_id | 370 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro , AUTÓGRAFO LEI Nº 0365 DpE 93 DE pPrine DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Os, cargos comissionados, que compõem a estrutura Ad- ministrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã , criado pela Lei 0246/93, e suas alterações trazidas! pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94, 312/95 e 340/95 , tem o seu quadro de quantitativos e salários alterado na conformidade do Anexo 1. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ' surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro / de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 393 es ppa qi 1996. Câmara, Municipal do Quissamã-RJ Arnaldo G4da Silva de Queirós Mattoso Prefeito Municipal Cámara Municipal de Quissamã “Estado do Rio de Janeiro ANEXO I Assessor Chefe - Assessor - Administrador da Unidade de reciclagem e compostagem de lixo - Administrador Regional Câmara Municipal de Quissamã-RJ C2 03 R$ 1.108,00 C3 10 R$ 1.000,00 c5 01 R$ 540,75 c6 05 R$ 340,00 f